Existe uma lei que vigora no Estado do Rio de Janeiro muito importante para os cidadãos, mas desconhecida da maioria da população. Trata-se da Lei 3.051/98 que garante a isenção do pagamentos de qualquer taxas para a emissão de segunda via de documentos, tais como, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade, Licenciamento Anual de Veículos, que tenham sido perdidos, furtados ou roubados. Para fazer jus a esse direito, basta fazer um BO - Boletim de Ocorrência e apresentá-lo ao órgão expedidor (Detran, IFP, etc) - Original e Cópia. Não precisa ser autenticado.
Por ser uma lei estadual, vigora, apenas, no Estado do Rio de Janeiro. Portanto, você que reside em outro estado, cobre de seus deputados e senadores os mesmos direitos.
Não abra mãos de sua cidadania.
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