terça-feira, 1 de junho de 2010

Dicas para minimizar os riscos de transações bancárias pela internet

A cada dia crescem as comodidades`trazidas pela tecnologia. Junto com elas também, chegam muitos problemas. No entanto, por ser uma tendência constante e progressiva precisamos usufruir desses benefícios, sem, no entanto, negligenciarmos a segurança em sua utilização.

Para quem acessa o internet para fazer operações bancárias, por exemplo, precisa se cercar de cuidados para evitar surpresas desagradáveis. Não é preciso deixar de usar o serviço, mas apenas de observar alguns cuidados essenciais. Vamos a eles:


1 - Minimize a página.
Se o teclado virtual for minimizado também, está correto.
Se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata!
Não tecle nada.

2 - Sempre que entrar no site do banco, digite SUA SENHA ERRADA na primeira vez .
Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada.
Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal.
Sites piratas não têm como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.

3 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado; além disso clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer.
Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.

Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você jamais seja vítima de fraude virtual.

Gratuidade para segunda via de documentos

Existe uma lei que vigora no Estado do Rio de Janeiro muito importante para os cidadãos, mas desconhecida da maioria da população. Trata-se da Lei 3.051/98 que garante a isenção do pagamentos de qualquer taxas para a emissão de segunda via de documentos, tais como, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade, Licenciamento Anual de Veículos, que tenham sido perdidos, furtados ou roubados. Para fazer jus a esse direito, basta fazer um BO - Boletim de Ocorrência e apresentá-lo ao órgão expedidor (Detran, IFP, etc) - Original e Cópia. Não precisa ser autenticado.

Por ser uma lei estadual, vigora, apenas, no Estado do Rio de Janeiro. Portanto, você que reside em outro estado, cobre de seus deputados e senadores os mesmos direitos.

Não abra mãos de sua cidadania.