terça-feira, 1 de junho de 2010

Gratuidade para segunda via de documentos

Existe uma lei que vigora no Estado do Rio de Janeiro muito importante para os cidadãos, mas desconhecida da maioria da população. Trata-se da Lei 3.051/98 que garante a isenção do pagamentos de qualquer taxas para a emissão de segunda via de documentos, tais como, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade, Licenciamento Anual de Veículos, que tenham sido perdidos, furtados ou roubados. Para fazer jus a esse direito, basta fazer um BO - Boletim de Ocorrência e apresentá-lo ao órgão expedidor (Detran, IFP, etc) - Original e Cópia. Não precisa ser autenticado.

Por ser uma lei estadual, vigora, apenas, no Estado do Rio de Janeiro. Portanto, você que reside em outro estado, cobre de seus deputados e senadores os mesmos direitos.

Não abra mãos de sua cidadania.


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